Uso da cadeirinha, conheça as regras

Para transportar crianças nos automóveis, é preciso fazer uso da cadeirinha, visando a segurança dos menores no trânsito. Nesse sentido, é preciso ter conhecimento sobre as regras de uso da cadeirinha. No entanto, destaca-se que essas regras passaram por algumas mudanças. Por isso, exploraremos a seguir quais alterações foram essas.

Antiga lei de uso da cadeirinha

Antes de abril de 2021, o uso da cadeirinha era regido pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito de n° 277. Assim, nessa Resolução, era possível identificar os dispositivos de retenção apropriados para o transporte com base na faixa etária da criança.

Isso porque, de acordo com a idade das crianças, era possível decidir entre o bebê-conforto, cadeirinhas ou assento de elevação (ou booster). Até 1 ano, era a primeira opção. Entre 1 e 4 anos, a segundo. De 4 a 7 anos, a terceira. Entre 7 e 10 anos, a criança só pode ser transportada no banco traseiro, e acima de 10 pode ir no dianteiro.

Claro que as duas últimas limitações, e para qualquer idade, o cinto de segurança é de uso obrigatório. Inclusive, segundo os dados da Abramet, o número de vítimas (crianças) no trânsito reduziu cerca de 33% até 2018.

Nova lei de uso da cadeirinha

Embora a Abramet tenha divulgado essa diminuição nos casos de acidente de trânsito envolvendo as crianças, a ONG Criança Segura alega que a falta de cuidados ainda é a causa principal desses acidentes.

Logo, em 2020, foi editada uma Lei (de n° 14.071) que trouxe algumas mudanças quanto ao uso da cadeirinha. A principal alteração é o uso obrigatório do assento de elevação nas crianças que possuam menos de 1,45 metros de altura. Caso contrário, o cinto não irá deixar a criança na posição adequada.

A lei da cadeirinha só serve para carros?

Ao contrário do que muitos pensam, a lei da cadeirinha não serve exclusivamente para os carros. Isso porque as motocicletas também devem respeitar esse regramento. No entanto, sabe-se que é impossível colocar uma cadeirinha ou um bebê-conforto em uma moto.

Por isso, a regra para o transporte de crianças em motos se aplica à idade mínima que elas podem andar no veículo. Nesse sentido, apenas crianças com mais de 10 anos podem andar de moto (antes era de 7 anos). E claro que o uso do capacete é indispensável.

Consequências do descumprimento da lei da cadeirinha

A lei do uso de cadeirinha existe para garantir a segurança das crianças no trânsito. Por esse motivo, aqueles que não respeitam essas regras estão sujeitos a multas e demais sanções.

A pena para esse descumprimento é de 7 pontos na CNH (uma vez que a infração é de natureza gravíssima) e multa de R$ 297. Caso os responsáveis ou pais estejam no veículo, esse automóvel poderá ficar retido até o uso apropriado do dispositivo pela criança.

Caso o transporte do menor seja feito de forma equivocada em uma moto, além dos pontos e da multa, a CNH poderá ser suspensa. O ideal é prezar pelo uso da cadeirinha e seguir com as regras presentes na atual legislação.

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