Multas de trânsito

Muitas condutas indevidas no trânsito podem gerar multas e pontuação na Carteira de Habilitação. Nesse sentido, hoje trouxemos as mais comuns com base nos dados divulgados pela Associação Nacional dos Detrans (AND). Embora os motoristas, no geral, saibam quais condutas são passíveis de multas de trânsito, dificilmente têm conhecimento dos seus valores.

A priori, é interessante destacar que, para cada infração, há uma penalidade diferente, como o valor e a pontuação na CNH específicos.

Principais infrações cometidas e multas de trânsito

Em se tratando das infrações de gravidade leve, o valor médio das multas de trânsito é de R$ 88,38, recebendo na CNH 3 pontos. No caso das médias, o valor pode ser de R$ 130,16 e com 4 pontos na carteira. Com a infração média, a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos. Por fim, nas infrações gravíssimas, o valor é de R$ 293,47 acrescido de 7 pontos na CNH.

Algumas das principais infrações cometidas e as suas multas de trânsito são:

  • Excesso de velocidade de até 20% a mais do que é autorizado na via: valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira;
  • Excesso de velocidade entre 20 e 50% acima do autorizado na via: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Excesso de velocidade acima de 50% da via: o valor da multa é de R$ 295,47 multiplicado por 3, o que dá R$ 880,41, podendo resultar na suspensão da Carteira;
  • Avanço no sinal vermelho: 293,47 e 7 pontos na Carteira;
  • Não utilizar o cinto de segurança: R$ 127,69 e 5 pontos;
  • Conduzir veículo com Carteira vencida após 30 dias de vencido: R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Não dar preferência ao pedestre: R$ 293,47 e 7 pontos; e
  • Utilizar o celular na condução do veículo: R$ 293,47 e 7 pontos.

Após quantos pontos o condutor perde a CNH?

Desde a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, em 2021, vemos que a pontuação recebida na Carteira foi flexibilizada. Antes, o limite era de 20 pontos na CNH no período de 12 meses. Agora é permitido levar 40 pontos.

Essa alteração ocorreu com base no Projeto de Lei de n° 3.267/19, alterando o CTB não apenas relativo ao limite de pontuação, mas outros assuntos referentes à CNH.

Entretanto, apenas os condutores que não acumulam infrações gravíssimas podem chegar a essa pontuação e não perder a Carteira. Com essas infrações, o limite diminui para 30 pontos. Com duas ou mais multas de natureza gravíssima, o limite é de 20 pontos.

Sendo assim, a suspensão da Carteira de Habilitação só pode ocorrer com um número superior a 40 pontos no documento, seja qual for a quantidade de infrações cometidas de natureza gravíssima. Nesse cenário, encontramos os motoristas de caminhão e ônibus, mototaxistas, motoristas de app e taxistas.

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