Nova lei de trânsito está em vigor; confira as mudanças

A nova lei de trânsito está em vigor, com determinações de tempos variáveis, algumas que já estão valendo, enquanto outras serão aplicadas de maneira gradativa no Brasil e valerão em até 2024.

Contudo, algumas dessas alterações no Código de Trânsito Brasileiro passaram a ser válidas em abril deste ano e resultam da Lei nº 14.229/2021, publicada em 2021.

Portanto, confira abaixo quais foram as mudanças mais importantes e que já estão em vigor na nova lei de trânsito. Veja abaixo!

Renovação da CNH

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação agora conta com prazos novos. Logo, as determinações antigas não são mais válidas.

Então, antes, a CNH deveria ser renovada a cada 50 anos para os motoristas até 64 anos de idade ou a cada 3 anos para aqueles com 65 anos de idade ou mais.

No entanto, hoje os condutores devem se atentar aos seguintes prazos:

  • Inferior a 50 anos – A cada 10 anos;
  • Entre 50 a 70 anos – A cada 5 anos;
  • Superior a 70 anos – a cada 3 anos.

Contudo, vale mencionar que os prazos não impactam na validade do documento hoje, de maneira que só são válidos quando se fala em renovação da CNH.

Por exemplo, se um condutor de 50 anos precisa fazer a renovação da CNH daqui a 1 ano, a partir desse período, ele terá o prazo de 5 anos.

Outra mudança na renovação da CNH é que agora o Detran precisa notificar o responsável sobre esse processo, com 30 dias de antecedência em média.

Efeito suspensivo obrigatório

Durante os processos que envolvem a suspensão ou até mesmo a cassação da CNH, o condutor não poderá ter o seu documento bloqueado.

Além disso, não deve ser impossibilitado de realizar a renovação, caso esteja dentro do prazo.

Então, esse efeito já existia anteriormente, mas acontecia apenas se o motorista fizesse a solicitação dele.

Logo, a partir de agora, enquanto o processo de suspensão ou cassação da CNH não for finalizado, o condutor não poderá sofrer qualquer tipo de penalização.

A nova lei de trânsito estabelece multa fixa para pessoa jurídica

Outra alteração significativa e que já está em vigor é referente a multa fixa para pessoa jurídica.

Sendo assim, as empresas que possuem automóveis devem fazer o pagamento das multas que recebem quando a indicação do motorista infrator não for feita.

Antigamente, a indicação do condutor era obrigatória quando o mesmo estivesse dirigindo veículos de empresas ou pessoa jurídica, visto que recaia sobre ele as infrações.

Entretanto, o novo texto diz que se não for possível identificar o motorista, e o automóvel for de pessoa jurídica, a multa será direcionada para ele e com o seguinte agravante: o valor será duas vezes maior do que a multa original.

Dessa maneira, se o motorista cometer uma multa grave, com valor de R$ 195,23, caso não haja a identificação dele, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deverá pagar o dobro, ou seja, R$ 390,46.

Outras mudanças na nova lei de trânsito importantes

Ainda há outras alterações que já estão válidas em 2022, dentre elas é importante mencionar:

  • Motorista que cometem infrações leves ou medianas pela primeira vez, podem receber apenas uma advertência, sem multa;
  • Limite de peso maior, assim a tolerância passa de 10% para 12,5%;
  • Ultrapassar ciclista sem diminuir a velocidade passa a se tornará uma multa gravíssima;
  • No transporte de crianças de até 10 anos com altura inferior a 1,45 m de altura, a utilização da cadeirinha se torna obrigatória.

Conclusão

Estas foram as principais mudanças que a nova lei de trânsito trouxe e às quais os condutores devem se atentar para evitar problemas.

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